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UM NOVO CAPÍTULO DA SUA HISTÓRIA!

Suporte completo em todas as etapas do Processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana. 

Conte com a nossa equipe, para se reconectar com as suas origens e com a sua história, com toda praticidade e carinho de quem já passou por esse momento.

 

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Estaremos juntos com você!

 

 

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Processo Judicial - Contra a fila do Consulado

Obriga que o consulado te atenda em até 730 dias.
De acordo com a Lei nº 241/1990, Art. 2º, cc. Decreto nº 33/2014, o prazo deveria ser de apenas dois anos.

 

Processo Judicial – Via Materna – Lei de 1.948

“A Legislação Italiana previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Desta forma ela não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos nascidos até 01/01/1.948”.

Após a lei ser vigorada, os processos judiciais foram ganhos permitindo que filhos nascidos antes de 1948 possam adquirir a cidadania italiana via materna, ou seja, caso exista uma mulher na linha de descendência italiana, é preciso verificar o ano de nascimento do próximo descendente. Caso estes tenham nascido antes de 1948, essa via é materna, o que significa que só será possível solicitar seu Reconhecimento de Cidadania através de uma ação nos tribunais competentes contra a constituição de 1948. Essa ação tem a intenção de requerer o direito de igualdade pregado para homens e mulheres na constituição italiana. 

 

Neste caso, para requerer é necessário um processo judicial, com grandes chances de obter sucesso. Em média, leva cerca de 3 anos para ser finalizado.

 

Processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana – Ação Judicial

Após verificar o direito à cidadania italiana, iniciamos o processo:

Análise da situação da família: leitura dos documentos existentes, estruturação da árvore genealógica, orçamento e decisão: por qual via será seguida para a obtenção da cidadania.

Busca das certidões nacionais (Brasil).

Busca da certidão italiana (nascimento / casamento) do antepassado.

Análise da documentação: se estão corretos e cumprem todas as exigências da lei.


Corrigir, retificar os erros encontrados durante a conferência da documentação (nomes, datas.)

Preparação dos documentos para a montagem da pasta:
traduções juramentadas e apostilamentos de haia.

Fechamento do contrato com a advogada da Itália.

Recebimento do processo pela Justiça Italiana.

Nomeação do Juiz & Data da Audiência

Audiência

Sentença

Trânsito em julgado

Recursos

Transcrição na Comune de nascimento do antepassado

Registro no Consulado / AIRE

Agendamento da emissão do passaporte italiano

 

 

 

 

Naturalização por Matrimônio

A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da naturalização italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana.

Se você pretende obter a naturalização por matrimônio é obrigatória a obtenção do certificado de Proficiência Línguística nível B1. Para tanto, é necessário que você prepara-se para um dos seguintes exames CELI, CILS, PLIDA - Nível B1.

A Università di Siena oferece o exame CILS B1 Cittadinanza, específico para o requisito de obtenção da naturalização por matrimônio, exige um tempo de preparação menor em relação aos outros exames.

A Presto Pass indica a Escola Aliança Cultural Italiana, para preparar os interessados para o exame B1 – Cittadinanza, de forma presencial ou on-line.

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A Aliança Cultural Italiana fica na Rua Francisco Leitão, 703 - Pinheiros, 05414-020. Você pode entrar em contato com eles através do WhatsApp: (11) 96649-9650

Os exames são feitos no Brasil.

Quando o casamento não se dá na Itália, é necessário requerer a Transcrição do casamento ao Comune onde o cônjuge italiano tenha a transcrição do seu registro civil (Stato Civile). Esta transcrição do casamento é chamada de Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio.

Processo de Cidadania pelo Consulado Italiano no Brasil – Via Administrativa.

Entrar na fila do consulado Italiano, montar o processo, apresentar ao Consulado e, em caso de reconhecimento da sua cidadania italiana, solicitar o passaporte.
O processo é efetuado no Brasil.
Este processo é bastante demorado. Em São Paulo leva cerca de 12 anos.

Processo de Cidadania pela Comune – com embarque para Itália Via Administrativa

A Presto Pass não acompanha o Processo de Cidadania residindo em Comune.

Existe a opção de realizar o pedido de cidadania italiana na Itália. Nesse caso, o requerente deve preparar a pasta documental no Brasil e viajar para a Itália para registrar residência.

Um oficial (vigile) da Comune fiscalizará, através de uma visita, a comprovação de endereço na Itália. Por lei, o prazo para a passagem do vigile é de 45 dias e ele não pode avisar quando irá passar. Com a confirmação do oficial, o comune pode seguir com o pedido da cidadania no registro civil.

Antes de viajar à Itália, é preciso ter certeza que todos os documentos estão corretos e que nenhuma retificação é necessária.

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