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FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
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Jure Sanguinis - Descendentes de cidadão italiano, ainda sem limite de gerações.
A comprovação da descendência italiana acontece por intermédio dos documentos que tem relação parental com cidadãos italianos.
Para obter a cidadania italiana por descendência (sangue) não precisa saber falar italiano.
Não precisa ter sobrenome italiano, mas precisa comprovar a relação parental através de documentos italianos e brasileiros.
Tempo de Casamento
1) Casal que reside na Itália: Pode obter a cidadania por matrimônio os indivíduos que residam legalmente por pelo menos 2 anos na Itália, contado a partir da data de casamento.
2) Casal que reside fora da Itália para residentes no Brasil ou em qualquer outro país que não a Itália, para dar entrada no processo por casamento, é necessário ter de 3 anos contados a partir da data do casamento.
Observação: Em ambos casos esse tempo de casamento cai pela metade se o casal tiver 1 filho menor de 18 anos.
A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da naturalização italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana (mais detalhes na seção descrita ao ponto "Requisitos línguisticos obrigatórios").
Se você pretende obter a naturalização por matrimônio é obrigatória a obtenção do certificado de Proficiência Línguística nível B1. Para tanto, é necessário que você prepara-se para um dos seguintes exames CELI, CILS, PLIDA - Nível B1. Indicamos o CILS B1 – Cittadinanza, é um pouco mais fácil doque os outros exames.
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